15/07/2019 - Entenda como funcionam os Contratos Digitais
Ter segurança com os serviços prestados é essencial, especialmente para pequenas e médias empresas. O contrato é uma das formas de garantir os acordos comerciais e eliminar algumas chances de problema. Mas aquela imagem ficcional de pessoas rasgando contratos já se foi há muito tempo.
Com os avanços tecnológicos, foi necessário incluir contratos digitais como acordos legais e assegurados pela Justiça. Afinal, hoje é possível prestar serviços para empresas em outros estados e até mesmo em outros países.
Como o Direito foi criado visando estabelecer métodos para a resolução de conflitos na sociedade, nada mais natural do que poder estabelecer contratos digitais, como também os verbais e por carta, por exemplo.
Neste artigo, vamos explorar a validade de contratos digitais, explicar o que realmente pode ser considerado como um contrato desse tipo e como é possível assegurar as relações por meio deles.
Primeiro, vamos compreender um pouco sobre o conceito de contrato tradicional. Entende-se como contrato uma “representação exterior do fato que se quer provar”. Ele é constituído por duas declarações de vontade (das partes) através de informações registradas em um meio físico que não podem ser alteradas, por isso, a necessidade de assinatura.
No entanto, com a prevalência dos meios digitais dentro das empresas, foi preciso adequar esse conceito, incluindo contratos feitos também pela internet. Isso passou a constar da Lei Modelo da Uncitral, de 1996, que em seu art. 5º explicita: OBS.: Seria isso?
“Não se negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia à informação apenas porque esteja na forma de mensagem eletrônica.”
Assim, quando você baixa um aplicativo de táxi, por exemplo, explicita a vontade de utilizar o serviço, portanto, firma um contrato com a empresa.
Dessa forma, podemos considerar como contrato eletrônico declarações de vontade expressas por meio digitais. Para valer, basta que ele esteja de acordo com a lei (não apresente atividades ilícitas) e que as partes estejam de acordo.
No caso de negócios B2B, tal declaração de vontade é um pouco mais aprofundada. Nesses casos, é possível que haja formação de contratos assegurados por meio de assinaturas eletrônicas.
Como as formas de contrato passaram por uma evolução, foi necessário modernizar os formatos de manifestação de vontade. Se você não se encontra no mesmo lugar que a outra parte, seria pouco prático marcar presença para assinar um contrato, certo?
Com o intuito de suprir essa necessidade, surgiram as assinaturas eletrônicas. Elas servem para garantir a integridade de arquivos digitais, evitando que haja fraude ou falsidade ideológica. Existem vários recursos, como criptografia, login autorizado, biometria e até mesmo leitura de íris.
Dessa forma, o acordo entre as partes fica protegido e comprovado, em conformidade com a lei. No entanto, você deve ter ouvido falar das assinaturas digitais. Esse é um modelo específico de assinatura eletrônica, utilizado para fins específicos, como geração de notas fiscais.
Muito bem! Agora que você já sabe como a lei brasileira se ajustou aos novos tipos de contrato, vamos entender melhor como construir os digitais para a garantia das prestações de serviço.
Você pode ter um modelo de contrato na sua empresa. No entanto, é bom ser flexível nessa hora, caso um cliente deseje incluir cláusulas, por exemplo.
Veja algumas dicas para garantir a legalidade e a confiabilidade dos contratos digitais:
Como você viu, contratos digitais têm a mesma validade de contratos físicos. Basta garantir alguns pontos e pré-requisitos para que ele realmente valha perante a lei. Na verdade, o contrato digital pode ser decisivo em determinados casos, já que é possível aferir a geolocalização das partes no momento da assinatura, bem como a data, sem precisar de testemunhas.
Ao aderir aos contratos digitais, você corta custos e agiliza o processo de entrada de clientes.